Cota de Compras no Paraguai 2026: Guia Completo das Regras da Receita Federal
Se você está planejando uma viagem para Ciudad del Este em 2026, precisa conhecer as regras atualizadas da cota de compras no Paraguai. A Receita Federal estabelece limites específicos que todo brasileiro deve respeitar para evitar problemas na volta ao país.
Entender essas regras é fundamental para aproveitar suas compras sem sustos na fiscalização. Vamos esclarecer tudo sobre valores, limites e procedimentos que você precisa saber antes de atravessar a Ponte da Amizade.

Valores da Cota de Compras no Paraguai 2026
A cota de isenção para compras no exterior varia conforme o meio de transporte utilizado para retornar ao Brasil. A cota da Receita Federal para compras exterior é de: US$ 1.000 para quem chega ao Brasil por via aérea ou marítima; US$ 500 para quem entra por via terrestre ou fluvial.
Para quem visita Ciudad del Este, a regra mais comum é a cota de US$ 500 por pessoa via terrestre. Viagens internacionais por via terrestre, fluvial ou lacustre: a cota é de US$ 500 ou o equivalente em outra moeda; Não é permitido reutilizar a cota com menos de 30 dias entre uma viagem e outra.
Diferença Entre Via Terrestre e Via Aérea
A diferença nos valores existe por motivos práticos e de controle fiscal. Viajantes que retornam por via aérea têm direito à cota de US$ 1.000, enquanto os que voltam por terra ficam com US$ 500. Se você está voltando de avião ou de navio, sua cota de isenção é de US$ 1.000 (mil dólares americanos) por passageiro.
Regras para Família e Crianças
Uma dúvida comum é se é possível somar as cotas entre membros da família. A resposta é clara: A cota é individual e intransferível, ou seja, não é possível somar limites entre familiares para elevar o teto permitido.
Isso significa que se você quiser comprar um produto de US$ 1.000, não pode usar sua cota de US$ 500 somada à cota de US$ 500 do seu cônjuge. Cada pessoa deve respeitar seu limite individual.
Cota para Crianças e Bebês
As crianças têm os mesmos direitos que os adultos em relação à cota. Crianças de qualquer idade, mesmo bebês, têm direito a cota de isenção de imposto assim como os adultos. Menores de idade: Têm direito à mesma cota, desde que os bens sejam compatíveis com sua idade.
Porém, existem restrições importantes. Os menores de 18 (dezoito) anos não poderão adquirir, ainda que acompanhados, bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria. Produtos como brinquedos, roupas infantis e eletrônicos adequados à idade podem ser incluídos na cota da criança.
Limites de Quantidade Além do Valor
Além do valor em dólares, a Receita Federal estabelece limites quantitativos para evitar caracterização comercial. Itens acima de US$ 10 cada: pode trazer até 20 unidades, sendo no máximo 3 iguais. Itens acima de US$ 5 cada: até 10 unidades no total, sendo no máximo 3 unidades iguais.
Para bebidas alcoólicas, o limite é de 12 litros por pessoa. Para cigarros, 10 maços (200 cigarros) são permitidos, e para fumo, até 250 gramas.

Consequências de Não Declarar na Receita Federal
Quem ultrapassa a cota e não declara os bens está sujeito a penalidades severas. O valor excedente terá um imposto de importação de 50%. Se você resolveu arriscar, ou seja, não declarou os bens e foi identificado pela fiscalização aduaneira, além do imposto de 50%, será aplicada uma multa de mais 50% sobre o valor excedido.
Por exemplo, se você trouxer iPhone no valor de US$ 700, o excedente de US$ 200 será tributado em 50% (US$ 100 de imposto). Se não declarar e for pego, pagará mais 50% de multa sobre o excedente (mais US$ 100), totalizando US$ 200 em penalidades.
Diferença Entre Zona Primária e Zona Secundária
É crucial entender onde você pode ser fiscalizado. A Zona Primária consiste em toda área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira. Ela consiste na parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre
Agora, se você for parado pela fiscalização da Receita Federal em regiões como aeroporto, rodoviária, estrada (que são consideradas zonas secundárias)… nesses casos, a multa é o perdimento do seu produto.
O ato de declarar o seu produto só pode ser feito na aduana brasileira, na Ponte da Amizade, diretamente com a Receita Federal, porque o aeroporto é considerado zona secundária e a declaração deve sempre ser feita em zonas primárias.
Como Fazer a Declaração e-DBV
A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) é o documento oficial para quem precisa declarar compras acima da cota. A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. Está disponível no site da Receita Federal na Internet ou por meio de terminais de autoatendimento nos pontos de entrada no País.
Para fazer a e-DBV, Para elaborar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, acesse o endereço https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/. O sistema permite preencher a declaração com até 30 dias de antecedência.
Passo a Passo da Declaração
O processo é simples e pode ser feito pelo computador ou pelo aplicativo “Viajantes” da Receita Federal. A e-DBV traz comodidade e praticidade aos viajantes, que poderão preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 (trinta) dias, e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking
Após preencher os dados dos produtos comprados e seus valores, o sistema calcula automaticamente o imposto devido. Além das formas disponíveis de DARF (boleto e PIX), os viajantes podem optar pelo pagamento do imposto de importação via cartão de crédito.
Na aduana de Foz do Iguaçu, há computadores disponíveis e funcionários para ajudar no processo. Após o preenchimento e transmissão, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da Receita Federal, no canal bens a declarar, munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras.
Produtos Isentos e Bens de Uso Pessoal
Nem tudo que você traz do Paraguai entra na cota. Bens de uso pessoal são isentos de impostos e não entram na cota de US$ 500. Para ser considerado de uso pessoal, o item precisa ser compatível com as circunstâncias da sua viagem.
Exemplos de itens isentos incluem roupas usadas durante a viagem, um celular em uso, livros e produtos de higiene pessoal. Porém, Itens como notebooks e tablets não são considerados de uso pessoal pela Receita Federal e, portanto, entram na cota de US$ 500.
Quando Fazer a Declaração
A declaração é obrigatória quando você ultrapassa o valor da cota ou porta bens em quantidade suspeita de finalidade comercial. As circunstâncias em que a declaração deve ser feita incluem: Possuindo bens com valor superior a US$ 2.000,00, a fim de comprovar que não foram adquiridos no exterior.
Mesmo dentro da cota, você pode fazer a declaração voluntariamente para documentar a entrada regular dos bens no Brasil. A e-DBV poderá ser apresentada mesmo sem obrigatoriedade, caso o viajante queira documentar a entrada regular dos bens no Brasil.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Cota no Paraguai
Posso usar a cota de outra pessoa para comprar um produto mais caro?
Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos. Cada pessoa deve respeitar sua cota individual de US$ 500.
Crianças pequenas têm direito à cota completa?
Sim. Cada viajante, adulto ou criança, tem direito à sua própria cota, inclusive bebês. A única restrição é que os produtos devem ser compatíveis com a idade da criança, e menores não podem portar bebidas alcoólicas ou cigarros.
O que acontece se eu for pego com mercadoria não declarada?
As consequências variam dependendo de onde você for abordado. Na zona primária (aduana da Ponte da Amizade), você pode declarar e pagar o imposto mais multa. Caso você for fiscalizado na estrada (zona secundária) é apreensão da mercadoria sem possibilidade de recuperação.
Posso fazer várias viagens no mesmo mês usando a cota?
Não. Não é permitido reutilizar a cota com menos de 30 dias entre uma viagem e outra. A cota só pode ser utilizada uma vez a cada 30 dias corridos.
Como comprovar que um eletrônico já era meu antes da viagem?
A melhor forma é apresentar a nota fiscal brasileira do produto. O correto é mostrar a nota fiscal do produto. Mas caso o produto seja antigo e você não possua mais o comprovante da compra, é importante deixar registros de que já foi usado como por exemplo o computador ou tablet com aplicativos, fotos, etc.
Conhecer essas regras é essencial para uma experiência tranquila nas suas compras no Paraguai. Planeje-se adequadamente, respeite os limites e aproveite as oportunidades de economia que Ciudad del Este oferece, sempre dentro da legalidade. Com essas informações, você pode fazer suas compras com segurança e tranquilidade em 2026.




